João Marcos Adede Y Castro, Advogado

João Marcos Adede Y Castro

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Sobre mim

JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO é graduado em Direito, em 1979, pela Universidade Federal de Santa Maria, sendo Mestre em Integração Latino Americana, pela mesma Universidade, em 2001. É doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade del Museo Social Argentino, e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires, ambas de Buenos Aires.

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João Marcos Adede Y Castro, Advogado
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Comentário · há 8 anos
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João Marcos Adede Y Castro, Advogado
João Marcos Adede Y Castro
Comentário · há 10 anos
Muito bom!
Criei uma carta de intimação que apresento abaixo, como sugestão:

CARTA DE INTIMAÇÃO

Nos termos do art.
455, “caput”, do Novo Código de Processo Civil – Lei Federal 13.105/2015 – INTIMAMOS Vossa Senhoria a comparecer na audiência abaixo designada, para prestar depoimentos como testemunha:
Despacho judicial: “Consoante dispõe art. 455 do NCPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensado-se a intimação do juízo”, devendo cumprir o disposto no § 1º do referido artigo. Caso exista alguma das hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, o procurador da parte deverá informar e requerer a intimação até 10 dias antes da audiência. O procurador fica ciente de que a não realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 importa desistência da inquirição da testemunha. O não comparecimento da parte autora à audiência de instrução implicará a extinção do processo, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c 51, I, da Lei 9099/95. Designo audiência de instrução para o dia ......, às .........hs. Intime-se.
Processo número: ........
Autor: .......
Réu: ........
Local de comparecimento: Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, Foro da Comarca de ....... , Rua ........
Dia: ........
Horas: 13 horas e 30 minutos
Observação: Salientamos que o não comparecimento, sem justificativa, implicará na condução da testemunha por Oficial de Justiça, bem como o pagamento das despesas decorrentes do não comparecimento, nos termos do § 5º, do art. 455, do Código de Processo Civil.
Santa Maria, 27 de abril de 2016.

João Marcos Adede y Castro
OAB-RS 85.239

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